Atualização do Rol de procedimentos

Atualização do Rol de procedimentos

A ANS realiza nova atualização do rol e medicamentos usados no tratamentos de câncer de ovário e prósta passas a serem cobertos pelos planos de saúde.

Foram incorporados 2 novos medicamentos para o tratamento de câncer no Ovário e na Próstata ao Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde. Esta é a segunda atualização do rol em 2023, que conta com terapias, exames,procedimentos e cirurgias, atendendo às doenças listadas na Classificação internacional de Doenças (CID), da Organização Mundial da Saúde (OMS).

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) incorporou ao Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde mais duas opções de tratamento em oncologia. São elas:

– Olaparibe em combinação com Bevacizumabe, para tratamento de câncer de ovário; e

– Darolutamida em combinação com docetaxel, para tratamento de pacientes com câncer de próstata metastático.

Ambas as tecnologias foram analisadas pela Cosaúde e aprovadas em reunião de deliberação da Diretoria Colegiada da ANS, em 02/05/2023, tendo cobertura obrigatória, conforme suas diretrizes de utilização.

Além delas, a RN 577/2023 também prevê para o diagnóstico das pacientes elegíveis ao tratamento com a associação olaparibe e bevacizumabe o teste genético de Deficiência de Recombinação Homóloga – um defeito que pode estar presente no reparo do material genético nessa condição clínica.

As duas tecnologias foram apresentadas à ANS através do formulário on-line disponível no sítio da instituição para recepcionar novas propostas de incorporação, tendo passado por um processo de análise que inclui ampla participação social e criteriosa verificação técnica, utilizando metodologia de avaliação de tecnologias em saúde.

O que é o Rol de Procedimentos e Evento em Saúde?

O Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde estabelece a cobertura assistencial obrigatória a ser garantida nos planos privados de assistência à saúde para os chamados “planos novos” (planos privados de assistência à saúde comercializados a partir de 02/01/1999), e “planos antigos” adaptados” (planos adquiridos antes de 02/01/1999, mas que foram ajustados aos regramentos legais, conforme o art. 35, da Lei nº 9.656, de 1998), respeitando-se, em todos os casos, as segmentações assistenciais contratadas. Clique aqui para consultar os diferentes tipos de segmentação assistencial

Consultar se procedimento faz parte da cobertura assistencial obrigatória

RN 577 – atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde 

Fonte: ANS


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