Extensão do plano de saúde

Extensão do plano de saúde

Saiba que todo  demitido ou exonerado sem justa causa e aposentado, que contribuiu com qualquer valor para manutenção de seu plano de saúde, poderá exercer o direito a extensão do plano de saúde desde que concorde em pagar integralmente o valor do plano que deverá ser o mesmo que a empresa paga.

Como saber se sou contributário?

Se você contribuiu com qualquer valor para manutenção do seu plano de saúde ou se era descontado da sua folha de pagamento qualquer valor, então você é Contributário , Lembrando que esses valores não inclui descontos de coparticipação ou referente a cobrança dos dependentes.

Por quanto tempo posso ficar no plano da empresa?

Se você for demitido ou exonerado sem justa causa, poderá ficar até 1/3 do tempo que contribuiu , com um tempo mínimo assegurado de 6 meses limitado ao tempo máximo 24 meses.

Se for Aposentado e contribuiu por mais de 10 anos poderá ficar no plano por tempo indertimanado, se contribuiu por menos de 10 anos poderá ficar 1 ano para cada ano contribuído.

Em todos os casos o direito estará assegurado desde que assuma o pagamento integral.

A empresa é obrigado a me informar que tenho direito a continuar no plano?

Sim , a empresa é obrigada informar por escrito ,no ato da demissão sem jsuta causa ou aposentadoria o direito em manter o plano de saúde ou odontológico. E também deverá informar os valores por faixa etária do plano.

Quer saber mais sobre ?


FAle com o corretor

Lei 965/98 – Lei do Plano de Saúde

RN 488/22 – Regulamenção Sobre Demitidos e Aposentados artigos 30 e 31

Fonte: ANS

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